
PLP 128/2025: entenda o aumento “silencioso” de carga no Lucro Presumido e o que fazer em 2026
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que estabelece uma diretriz para redução linear de benefícios fiscais federais em, no mínimo, 10%. Embora o objetivo oficialmente divulgado seja “reduzir renúncias e benefícios”, na prática, o texto aprovado pode gerar um aumento indireto da carga tributária para empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Isso ocorre porque, apesar de não alterar diretamente as alíquotas do IRPJ e da CSLL, o projeto cria mecanismos que ampliam a base de cálculo presumida. Como resultado, o imposto devido pode aumentar mesmo sem mudança formal de percentual.
Observação importante: o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e poderá sofrer alterações. Ainda assim, desde já, contadores e gestores devem acompanhar a tramitação e iniciar simulações e estudos preventivos.
O que o PLP 128/2025 altera
O texto aprovado determina a redução de benefícios fiscais federais em pelo menos 10%, aplicada de forma escalonada ao longo de dois anos: 5% em 2025 e mais 5% em 2026. Além disso, o projeto permite tratamentos diferenciados por setor econômico.
Em termos práticos, isso significa uma revisão ampla de incentivos e renúncias fiscais concedidos em exercícios anteriores. Consequentemente, regimes e estruturas que hoje resultam em menor carga tributária tendem a ser reavaliados.
De que forma o Lucro Presumido é afetado?
Diversas análises técnicas e comentários legislativos indicam que o PLP 128/2025 pode impactar diretamente o Lucro Presumido. Em especial, os estudos apontam para uma elevação de 10% na base de cálculo presumida sobre a parcela da receita que ultrapassar determinado patamar.
Em versões amplamente divulgadas e debatidas, esse limite tem sido indicado como R$ 5 milhões por ano, embora o tema ainda esteja em discussão.
Ou seja, não há aumento de alíquota, mas sim um acréscimo na parcela da receita considerada como “lucro presumido” para fins de IRPJ e CSLL. Como consequência direta, o valor final do imposto aumenta.
Por outro lado, é importante destacar que a classificação do Lucro Presumido como “benefício fiscal” não é pacífica. Entidades como a OAB e especialistas em direito tributário sustentam que o Lucro Presumido é um regime de apuração, e não um benefício em si. Esse entendimento já foi formalizado por entidades representativas e pode gerar debates jurídicos e eventuais contestações futuras.
Exemplo prático e apurado
Para tornar o impacto mais claro, e ao mesmo tempo facilitar a compreensão, apresentamos a seguir uma simulação prática. Nela, os cálculos estão revisados e totalmente alinhados à legislação vigente do IRPJ e da CSLL, inclusive considerando a regra do adicional de IRPJ.
Premissas utilizadas
Antes de analisar os números, é importante esclarecer as premissas adotadas no exemplo:
- Empresa de serviços
- Faturamento anual: R$ 10.000.000
- Presunção atual: 32%
- IRPJ: 15%, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 240.000 por ano
- CSLL: 9% sobre a base presumida
Situação atual (sem o PLP 128/2025)
Inicialmente, considerando as regras atualmente vigentes, a apuração ocorre da seguinte forma:
Base presumida:
32% × R$ 10.000.000 = R$ 3.200.000
IRPJ (15%):
R$ 480.000
Adicional de IRPJ:
10% sobre (R$ 3.200.000 − R$ 240.000)
Ou seja, 10% × R$ 2.960.000 = R$ 296.000
CSLL (9%):
R$ 288.000
➡️ Total de IRPJ + CSLL: R$ 1.064.000
Situação com o ajuste previsto no PLP 128/2025
Por outro lado, ao considerar o ajuste previsto no PLP 128/2025, a apuração passa a ocorrer de forma segmentada por faixa de receita.
Até R$ 5.000.000:
Presunção de 32% = R$ 1.600.000
Excedente de R$ 5.000.000:
Presunção acrescida de 10%, resultando em 35,2%
Portanto, 0,352 × R$ 5.000.000 = R$ 1.760.000
Base total presumida:
R$ 1.600.000 + R$ 1.760.000 = R$ 3.360.000
A partir dessa base, os tributos são calculados da seguinte maneira:
IRPJ (15%):
R$ 504.000
Adicional de IRPJ:
10% sobre (R$ 3.360.000 − R$ 240.000)
Assim, 10% × R$ 3.120.000 = R$ 312.000
CSLL (9%):
R$ 302.400
➡️ Total de IRPJ + CSLL: R$ 1.118.400
Impacto anual estimado
Comparando os dois cenários, é possível identificar o efeito financeiro direto da mudança:
R$ 1.118.400 − R$ 1.064.000 = R$ 54.400 a mais por ano
Portanto, mesmo sem qualquer aumento de alíquota, a simples elevação da base de cálculo presumida gera um impacto financeiro relevante, contínuo e plenamente mensurável.
O que muda na prática para empresas e contadores
Diante desse cenário, algumas ações se tornam não apenas recomendáveis, mas estratégicas.
Revisão do planejamento tributário:
Em primeiro lugar, empresas que atualmente utilizam o Lucro Presumido precisarão reavaliar sua estratégia. Isso porque, a partir de 2026, o regime pode perder atratividade, especialmente para negócios com faturamento mais elevado.
Simulações por faixa de receita:
Além disso, torna-se fundamental realizar simulações detalhadas, comparando Lucro Presumido e Lucro Real com base nos novos parâmetros.
Adequação de sistemas e relatórios:
Nesse contexto, ERPs e sistemas fiscais devem estar preparados para controlar bases distintas por faixa de faturamento. Como resultado, soluções com atualização legislativa automática tendem a reduzir riscos operacionais.
Comunicação com stakeholders:
Por fim, eventuais mudanças de regime, revisões contratuais ou repasses de custos precisam ser devidamente documentados e comunicados aos envolvidos.
Conclusão
Em síntese, o PLP 128/2025 pode provocar um aumento indireto da carga tributária para empresas enquadradas no Lucro Presumido, sobretudo aquelas que ultrapassam os patamares de faturamento discutidos na proposta.
Assim, ainda que as alíquotas permaneçam inalteradas, a elevação da base presumida produz efeitos concretos no valor final dos tributos pagos.
Portanto, a recomendação é clara e objetiva: simular cenários, comparar regimes e ajustar o planejamento tributário ainda em 2025, minimizando riscos e evitando surpresas fiscais em 2026.



